Em 2020 a comunicação do ficheiro SAF-T (PT) à Autoridade Tributária sofre alterações

De acordo com a Lei 119/2019 a comunicação de faturas através do ficheiro SAF-T (PT) deve ser efetuada até dia 12 do mês seguinte à emissão da fatura.

Já pelo Despacho 411/2019 é dito que as faturas emitidas até 31 dezembro de 2019 podem ser comunicadas à AT até ao dia 15 do mês seguinte. Enquanto, as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro têm de ser comunicadas até ao dia 12 do mês seguinte. Assim, o ficheiro SAF-T (PT) que até à data era enviado até ao dia 15, passa a ter que ser submetido até dia 12 de cada mês.

Em resumo:
  • Faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019: ficheiro SAF-T (PT) deve ser entregue até ao dia 15 de janeiro de 2020;
  • Faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020: ficheiro SAF-T (PT) deve ser entregue até ao dia 12 do mês seguinte.

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