De acordo com o Despacho nº 66/2019 – XXII – SEAF de 13/12, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada a comunicação do inventário à Autoridade Tributária (AT), mantém-se inalterada para a comunicação a realizar até 31 de janeiro de 2020 (relativo à posição de stock a 31 de dezembro de 2019).
A entrada em vigor da comunicação de existências valorizadas passa assim para a comunização a realizar até 31 de janeiro de 2021, para as comunicações de inventários relativas a 2020.
Links úteis:
- Despacho nº 66/2019 – XXII – SEAF de 13/12
- Portaria nº 126/2019 de 02 de maio
- Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de agosto
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