Considerando os efeitos da pandemia Covid-19, foram feitas alterações pela Autoridade Tributária ao Calendário Fiscal de 2020/2021, de modo a flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e empresas.

Saiba o que mudou:

1. Até 31 de março de 2021 são aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;

2. Declarações periódicas de IVA:

– Regime Mensal – As declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020 e de janeiro a maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
– Regime Trimestral – As declarações a entregar em novembro de 2020, fevereiro e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
– Entrega do imposto exigível – Pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.

3. Relativamente a Inventários:

– A nova estrutura do ficheiro, aprovada pela Portaria nº126/2019,  entra apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022;
– Comunicação de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021, mantêm a estrutura da entrega em 2010 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2020 (Decreto· Lei n.º198/2012).

4. Modelo 10: A obrigação de entrega da Modelo 10 do Código do IRS deve ser cumprida até dia 25 de fevereiro;

5. IES/DA: A obrigação de entrega da IES/ DA passa a ser disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir 1 de janeiro de 2021, podendo ser submetida no prazo legalmente previsto até ao 15.º dia do 7º mês posterior à data do termo do período de tributação;

6. Declaração periódica de rendimentos de IRC: As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento devem ser disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 1 de março de 2021.

 


Despacho 437 / 2020 – XXII


 

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